Corretora que dificultou negócio fica sem comissão após transação fechada

Corretora que dificultou negócio fica sem comissão após transação fechada

De: AASP - 07/02/2012 12h01 (original)

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em matéria sob a relatoria da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, manteve decisão da comarca de Balneário Camboriú que negou pleito de uma corretora de imóveis da região, que buscava valor acertado como corretagem em negócio imobiliário que acabou formalizado diretamente entre as partes envolvidas.

A profissional alegou que foi a responsável pela aproximação entre vendedor e comprador; porém garantiu ter sido alijada da negociação no momento de sua finalização. Ela cobrava 6% sobre um negócio fechado de R$ 400 mil. Na ementa, a magistrada explica que não há dúvida sobre o papel da corretora em aproximar as partes. A questão, acrescenta, é que o negócio não foi para a frente, neste primeiro momento, justamente por uma avaliação equivocada de parte da profissional.

Negociação posterior, travada diretamente entre os interessados, mas em outros termos, concluiu a negociação. "O contrato de corretagem, aleatório por natureza, perfectibiliza-se apenas quando consumada a venda devido ao esforço da corretora (…). Indicado nos autos, contudo, que apesar da aproximação, o negócio num primeiro momento fracassou, devido à avaliação errônea do imóvel que serviria de entrada, problema esse tributável à própria contratada, e que o ajuste depois resultou exitoso mediante outros termos, traçados de maneira direta entre os interessados, não há possibilidade de conferir a comissão decorrente do serviço", anotou a desembargadora Maria do Rocio. Segundo os autos, não havia cláusula de exclusividade com a corretora. A decisão foi unânime.

Processo: AC 2011045477-1


Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Extraído de Direito2

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